JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000707-27.2018.5.17.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000707-27.2018.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão denegatória do agravo de instrumento não reconheceu a transcendência das matérias questionadas, envolvendo os temas "competência", "fator redutor", "reserva matemática - dialeticidade", "complementação de aposentadoria - PL-DL" e "honorários advocatícios". Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a renovar genericamente a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise na decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000707-27.2018.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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