- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-86.2012.5.02.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, fundamentou o acórdão no sentido de que, no apelo, a executada se limitou a reproduzir integralmente a peça dos embargos de execução, incidindo, no caso, o entendimento da Súmula 422 do TST. A executada, em seu recurso de revista, sequer faz menção ao óbice invocado pelo acórdão recorrido, limitando-se a invocar as questões de fundo objeto dos embargos à execução. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões apresentadas pela Parte, não é possível o conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000794-86.2012.5.02.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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