- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100527-24.2019.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, fundamentou o acórdão no sentido de que, no apelo, o executado se limitou a reproduzir a peça dos embargos de execução, incidindo, no caso, o entendimento da Súmula 422 do TST. O executado, em seu recurso de revista, sequer faz menção ao óbice invocado pelo acórdão recorrido, limitando-se a invocar a questão de fundo objeto dos embargos à execução. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões apresentadas pela Parte, não é possível o conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100527-24.2019.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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