JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-20.2012.5.23.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-20.2012.5.23.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, fundamentou o acórdão no sentido de que, no apelo, o executado se limitou a reproduzir a peça dos embargos de execução, incidindo, no caso, o entendimento da Súmula 422 do TST. O executado, em seu recurso de revista, sequer faz menção ao óbice invocado pelo acórdão recorrido, limitando-se a invocar as questões de fundo objeto dos embargos à execução. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões apresentadas pela Parte, não é possível o conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000937-20.2012.5.23.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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