JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010384-94.2020.5.03.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010384-94.2020.5.03.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão denegatória do agravo de instrumento não reconheceu a transcendência envolvendo os temas "negativa de prestação jurisdicional", "diferença salarial", "honorários advocatícios" e "descontos fiscais". Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a sustentar genericamente o cabimento do apelo e a existência de transcendência, sem se ater especificamente sobre os óbices apontados na decisão. Cumpre destacar o fato de que a parte faz menção a decisão distinta da dos autos ao referir-se ao tema "coisa julgada", além de não questionar especificamente os óbices processuais apontados pelo juízo denegatório do recurso de revista, e mantido por esta relatora na análise do agravo de instrumento. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010384-94.2020.5.03.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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