- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011211-02.2017.5.18.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento da decisão agravada - inobservância do requisito do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, circunstância que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . 2 - REAJUSTE SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . Atranscrição integraldo acórdão recorrido, sem destaque, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido . 3 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . Atranscrição integraldo acórdão recorrido, sem destaque, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 4 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Otrechotranscrito nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto traz apenas a conclusão do Tribunal Regional de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, sem contemplar os fundamentos pelos quais os embargos de declaração foram considerados protelatórios. Precedentes. Agravo não provido. 5 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do TST de que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011211-02.2017.5.18.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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