- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010425-59.2020.5.03.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para não conhecer do recurso de revista do reclamante, com ressalva de entendimento desta Relatora , mantendo a decisão regional que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente que, "tendo o Tribunal Regional consignado que não foi comprovado que o ente público tivesse conhecimento das irregularidades praticadas pela prestadora de serviços, e não tendo o reclamante desincumbido de seu ônus, inexiste a responsabilidade subsidiária do ente público no caso concreto" , decisão que se encontra em consonância com o entendimento predominante nesta 8.ª Turma, em sua atual composição. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010425-59.2020.5.03.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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