- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010731-47.2018.5.15.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta 8.ª Turma, após decisão do STF na Reclamação 57.991/SP, que cassou o primeiro acórdão por ela proferido, em novo julgamento do recurso de revista, deu provimento ao apelo do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Em que pese o acórdão embargado não padecer de quaisquer dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são providos, apenas para prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária do ente público à luz do ônus da prova da fiscalização, sem alteração do julgado. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010731-47.2018.5.15.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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