- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001305-47.2017.5.02.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos "declaração de renovação do certificado de filantropia", mantendo a sentença que condenou a ré ao pagamento das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da alegação da reclamada de que, durante a vigência do contrato de trabalho, encontrava-se com todos os requisitos preenchidos para a isenção pretendida, tampouco foi devidamente instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001305-47.2017.5.02.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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