JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020973-41.2018.5.04.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020973-41.2018.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para o exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que se concluiu que, na hipótese, a supressão da gratificação de função da reclamante foi irregular, pois constatado que a autora continuou a exercer as mesmas atribuições após a supressão da parcela. A solução da controvérsia não teve suporte na Súmula nº 372 desta Corte, tanto é que não houve determinação para incorporação de gratificação de função, mas apenas condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais a partir da supressão, enquanto a reclamante estiver exercendo as atribuições inerentes à função comissionada. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer entendimento em sentido contrário demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020973-41.2018.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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