Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012386-93.2015.5.15.0034
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012386-93.2015.5.15.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)