JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100967-96.2018.5.01.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100967-96.2018.5.01.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. FUNÇÃO DE ALTO ESCALÃO. ELEVADA FIDÚCIA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA. DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA. ENQUADRAMENTO NA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100967-96.2018.5.01.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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