Recurso de Revista 0001057-62.2017.5.20.0006
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REQUISITOS PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001057-62.2017.5.20.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/0…