- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020318-72.2019.5.04.0334, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ART. 791-A, § 4º, DA CLT). Ante as razões apresentadas pelo agravante, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial, apenas para aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A,§ 4º, da CLT, mantida a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020318-72.2019.5.04.0334. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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