Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020318-72.2019.5.04.0334
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ART. 791-A, § 4º, DA CLT). Ante as razões apresentadas pelo agravante, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial, apenas para aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A,§ 4º, da CLT, mantida a condenação do b…