Agravo de Instrumento 0100076-48.2022.5.01.0021
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional alterou a sentença por entender que a executada tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, pois presta serviço público, em regime não concorrencial e sem a distribuição de lucros. 2. Para se concluir de forma diversa, necess…