JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011234-81.2017.5.03.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0011234-81.2017.5.03.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DISCUSSÃO FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 2. O Tribunal a quo é específico ao afirmar a validade do laudo técnico pericial, por meio do qual se constatou a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador em seu labor diário. 3. A respeito do intervalo intrajornada, a Corte de origem afirmou, a partir da análise dos cartões de ponto, que "o autor demonstrou, por amostragem, o descumprimento do intervalo interjornada", concluindo pelo direito do trabalhador ao recebimento das diferenças salariais decorrentes da supressão do intervalo. 4. Assim, o exame das violações apresentadas pela parte somente seria possível por meio de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Reitere-se que são inespecíficos os arestos apresentados para o confronto de teses, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011234-81.2017.5.03.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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