- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000139-16.2020.5.05.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANDEIAS . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Depreende-se do acórdão regional que a reclamante foi admitida pelo município reclamado, em 2005, sem aprovação em concurso público, e intenta a condenação do ente na indenização dos depósitos para o FGTS de todo o período laborado. 2. Diante desse cenário fático, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que " consistindo a causa remota de pedir na afirmação da inobservância de obrigações trabalhistas decorrentes de uma relação de emprego, e sendo as postulações da mesma natureza, é inequivocamente desta Justiça a competência para apreciar o litígio ." 3. O STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação nº 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC nº 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa. 4. Na hipótese, ao fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, ainda que diante de pretensão que envolva direitos trabalhistas, a decisão sobre a existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa alegada pelo ente público é de competência da Justiça Comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000139-16.2020.5.05.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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