JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100891-39.2020.5.01.0078

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0100891-39.2020.5.01.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade para anular todos os atos processuais a partir da audiência realizada em 19/7/2021, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a devida regularização processual, com a intimação do MPT para comparecer a derradeira audiência. O acórdão hostilizado, portanto, não pôs termo ao feito, adiando o provimento Regional definitivo para um segundo momento, o que revela a sua natureza interlocutória e o torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Ademais, toda a linha de argumentação do agravante, de que não há nulidade quando não comprovado o prejuízo pela falta de participação do MPT, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto o Regional assentou, textualmente, que o Ministério Público do Trabalho informou, na manifestação de ID e07a800, que "No caso dos autos, resta claro que houve prejuízo (parágrafo 2º do artigo 279 do CPC), sendo do Parquet o juízo de valor acerca da existência ou não de prejuízo, conforme se extrai da regra prevista no NCPC". Assim, o recurso de revista interposto não se enquadra em quaisquer das exceções estampadas na Súmula supracitada. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100891-39.2020.5.01.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100810-69.2016.5.01.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. O recurso de revista foi interposto contra acórdão no qual se declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao julgamento dos últimos embargos de declaração opostos em face da sentença, em virtude da comprovada ausência de intimação pessoal do representante do MPT. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-33.2025.5.12.0056

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que anulou o feito a partir da apresentação da contestação e determinou o retorno dos autos à origem para que o Ministério Público do Trabalho seja intimado a interv…

Agravo 1000073-42.2018.5.02.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INTERESSE DE PESSOA INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO QUE DECLARA NULOS ATOS PROCESSUAIS E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-65.2022.5.09.0014

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que determina o retorno dos autos ao juízo de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula nº 214 desta Corte. Na hipótese, não se confi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100576-94.2019.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A INTIMAÇÃO DO PARQUET. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.