- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0010185-27.2018.5.15.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU PARA O TÉRMINO DO PARCELAMENTO A ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA PELO PAGAMENTO EM ATRASO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO. CABIMENTO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Nos termos do art. 897, "a", da CLT c/c o 893, §1º, da CLT, cabe agravo de petição contra as decisões proferidas na fase de execução, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva contra decisões de conteúdo decisório na fase de execução. In casu , a exequente interpôs agravo de petição contra decisão que postergou a análise do pedido de condenação da executada ao pagamento de multa moratória, em face do atraso na quitação da primeira parcela do acordo para o final da avença (após o pagamento da última parcela do acordo). Trata-se de decisão de inequívoco cunho terminativo, susceptível, portanto, de impugnação mediante agravo de petição, sob pena de o exequente não dispor de outro momento processual para a tutela de seus interesses. Nesses termos, a decisão tal como prolatada não implica sonegação das garantias constitucionais do amplo acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas com elas se conformam. Ileso, pois, o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010185-27.2018.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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