- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0010691-36.2015.5.12.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 297 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não emitiu tese sobre a prestação de horas extras habituais, tampouco sobre a existência do acordo de compensação semanal, e sequer foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos de declaração, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula n° 297, I, do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010691-36.2015.5.12.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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