- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0001322-67.2018.5.12.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, reformando a decisão de origem, concluiu pelo enquadramento do reclamante como exercente de cargo de confiança nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, sob os fundamentos de que as " provas demonstram que o autor exercia função de confiança, não se equiparando às funções dos bancários comuns ". Pontuou, nesse sentido, que " a situação fática delineada nos autos revela que o autor, nas funções desempenhadas durante o período imprescrito, possuía atribuições revestidas de fidúcia especial, com alçada e atribuições diferenciadas em relação aos demais empregados bancários ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor, veiculada no sentido de que não possuía subordinados e de que exercia atividades meramente técnicas, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula nº 102, I, desta Corte "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. Tribunal a quo , após análise detida dos elementos de prova, reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização por danos morais em virtude do transporte de valores. Registrou, para tanto, que " o próprio autor não relata a realização de transporte de valores e, ainda, afirma (...): ' que acredita que na época que o depoente trabalhou como supervisor administrativo na agência o banco tinha contrato com empresa de transporte de valores porque traziam malote de dinheiro até o banco' " e que " as testemunhas ouvidas apresentaram depoimentos divergentes sobre a matéria ". Salientou, ainda, que "a prova documental (...) evidencia que o demandado possui contrato com empresa de transporte e custódia de numerário ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando o exame por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, conforme menciona a decisão agravada, não foram produzidas provas quanto à insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o que desautoriza, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, correta a decisão agravada ao concluir que o reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001322-67.2018.5.12.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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