- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0021262-35.2017.5.04.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" , uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou correto o cálculo da incorporação da função gratificada, tendo confirmado a sentença que homologou a conta elaborada. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo da Constituição Federal, não preenchendo, pois, o requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021262-35.2017.5.04.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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