- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0101491-49.2019.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a recorrente tenha alegado, nas razões recursais, que o e. TRT deixou de se manifestar quanto aos pontos elencados - a) a resolução 313 de 1995; b) o histórico funcional do recorrido; c) o prequestionamento do art. 7º, XXVI da Constituição Federal - deixa de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, tampouco os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, c omo no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela incidência da prescrição parcial ao pedido de contabilização das atividades na função GAS na apuração dos valores de adicional de experiência em cargo de confiança. Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula nº 452, segundo a qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ." Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA. CARGOS DE CONFIANÇA. INTERPRETAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de Cláusula do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da recorrente, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano, revelando-se inócua a alegação de violação aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT delineou a premissa fática insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula n° 126 do TST), segundo a qual " o autor, embora enquadrado como Agente de Saneamento F, laborava em desvio de função" , de modo que manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, limitando-o a " dezembro de 2015 até janeiro de 2017." Como é cediço, o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função a empregado de sociedade de economia mista, sem que se proceda ao seu novo enquadramento, não ofende o artigo 37, II, da Constituição Federal, conforme se extrai do entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1/TST, que prevê que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, implicando, contudo, as diferenças salariais respectiva. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. TIQUETE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso veio calcado exclusivamente em violação dos arts. 7°, XXVI, da Constituição Federal e 114 do Código Civil, no entanto a indicação de violação dos referidos dispositivos não viabiliza o processamento do apelo, por não abordar a discussão específica dos autos, revelando-se impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REFLEXOS NAS PARCELAS APURADAS NO PDV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso veio calcado exclusivamente em violação do art. 92 do Código Civil, no entanto a indicação de violação do referido dispositivo não viabiliza o processamento do apelo, por não abordar a discussão específica dos autos, revelando-se impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101491-49.2019.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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