JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001255-03.2018.5.02.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001255-03.2018.5.02.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 não excluiu os juros de mora no período pré-processual, mas determinou a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil)", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, o Supremo Tribunal Federal consignou que além do indexador IPCA-E "serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001255-03.2018.5.02.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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