- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010211-92.2019.5.15.0097, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 não excluiu os juros de mora no período pré-processual, mas determinou a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil)", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, o Supremo Tribunal Federal consignou que além do indexador IPCA-E "serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010211-92.2019.5.15.0097. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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