JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-41.2022.5.03.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-41.2022.5.03.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 29/5/2020, regulamenta os procedimentos para o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e, no inciso II do seu artigo 6º preconiza que, em relação às apólices apresentadas após sua edição, o não preenchimento dos requisitos previstos nos seus artigos 3º, 4º e 5º conduz ao não conhecimento do recurso por deserção . No caso em análise, a interposição do recurso ordinário ocorreu em 31/05/2022 e a data da emissão da apólice em 24/05/2022. A deserção do recurso ordinário ocorreu porque "não foram juntadas as condições gerais da apólice, mas apenas as condições especiais, o que torna inviável a análise da regularidade do contrato e de sua conformidade com as exigências legais" , o que impede saber quais são as hipóteses de não renovação da apólice, o que indica o descumprimento dos artigos 3º e 5º do referido ato normativo. Não há incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-I do TST, pois não é o caso de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de ausência total de recolhimento, diante da invalidade da apólice de seguro garantia judicial. Ante ao exposto, correta a declaração da deserção do recurso ordinário. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010088-41.2022.5.03.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011022-52.2019.5.03.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, I, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REGULARIZADO. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da ausência de juntada das condições gerais da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, I, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de ou…

Agravo 0010531-91.2018.5.03.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONDIÇÕES GERAIS . Nos termos do art. 6 . º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3 . º, 4 . º, 5 . º e 10, II, "a", implicará, no caso de seguro - garantia judicial para substituição de depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por d…

Agravo 0010457-32.2019.5.03.0062

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 01/TST. CSJT. CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao ar…

Agravo 1000065-95.2021.5.02.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 5º, I, DO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO REGULARIZADO. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da ausência de juntada das condições gerais da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, I, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de ou…

Recurso de Embargos 0010469-31.2018.5.03.0143

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. ATO CONJUNTO TST. CSJT. Nº 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA . Na hipótese, a Eg. 8ª Turma consignou que a apólice de seguro garantia apresentada estava no prazo de vigência, haja vista que a expiração somente ocorreria em 5/9/2021. Destacou que não há exigência para que o instrumento tenha prazo de validade indeterminado, mas deve ser renovado ou substituído antes do ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.