JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000979-63.2014.5.06.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000979-63.2014.5.06.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. OMISSÃO. PEDIDOS DECORRENTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para, sanando a omissão apontada, submeter, à exceção do pedido de reautuação, os pedidos constantes da Petição nº 295606/2022-5 ao Juízo da Execução, e determinar a retificação da autuação para que conste LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000979-63.2014.5.06.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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