JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001245-03.2012.5.02.0048

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001245-03.2012.5.02.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TELEMARKETING . INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. EFEITO MODIFICATIVO . Em face da exclusão do vínculo de emprego diretamente com o Banco reclamado, o apelo merece provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, restituir os autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos sucessivos deduzidos na peça inicial, à luz da premissa ora fixada, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA LIQ CORP . Prejudicado o exame dos embargos de declaração da Liq Corp, em face da devolução dos autos à Vara de origem para julgamento dos pedidos sucessivos da parte autora. Embargos de declaração prejudicados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001245-03.2012.5.02.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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