JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010069-93.2015.5.03.0087

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010069-93.2015.5.03.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULAS 422, I, DO TST E 283/STF. A agravante não impugna todos os fundamentos erigidos na decisão agravada, o que torna inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST e da Súmula 283/STF. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010069-93.2015.5.03.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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