JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101380-62.2019.5.01.0482

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0101380-62.2019.5.01.0482, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da empresa ao fundamento de que a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto transcreveu, integral e conjuntamente, no início das razões do recurso, os trechos do acórdão regional de todos os temas recursais. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101380-62.2019.5.01.0482. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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