JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101660-64.2018.5.01.0483

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0101660-64.2018.5.01.0483, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a transcrição integral, no início das razões recursais, do acórdão do Regional em que apreciado o recurso ordinário da reclamada UTC Engenharia S.A. - em recuperação judicial e analisados os temas MULTA DO ART. 467 DA CLT, SALDO DE SALÁRIO, FGTS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista, não é suficiente para suprir o requisito exigido 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101660-64.2018.5.01.0483. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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