JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000497-52.2020.5.09.0126

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000497-52.2020.5.09.0126, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA A 40 MINUTOS DIÁRIOS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1046. REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000497-52.2020.5.09.0126. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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