JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000962-80.2017.5.09.0671

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000962-80.2017.5.09.0671, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO LIMITE DIÁRIO PARA PAGAMENTO DE HORAS DE PERCURSO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de jornada in itinere de 1h20 (40 minutos na ida e 40 na volta), muito embora houvesse norma coletiva prevendo limitação a 40 minutos diários. 2. Todavia, o e. Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Portanto, resolvida a questão em debate pelo e. STF, que ao julgamento do processo em que analisado o tema 1046, entendeu no sentido de que as horas in itinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo. 4. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000962-80.2017.5.09.0671. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010841-64.2016.5.15.0062

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva, ao registro de que o tempo nela fixado para pagamento das horas in itinere correspondia a menos de 50% do tempo real de trajeto. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão g…

Recurso de Revista 0011817-96.2014.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere , porque o tempo prefixado seria inferior a 50% do tempo efetivamente despendido no trajeto. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-20.2016.5.09.0091

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.…

Recurso de Revista 0000100-56.2021.5.09.0126

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os a…

Recurso de Revista 0011355-50.2015.5.15.0127

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão geral, “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.