JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000376-67.2018.5.07.0023

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000376-67.2018.5.07.0023, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS - DATAS ESTABELECIDAS PELO ACÓRDÃO REGIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS PELO TST - SÚMULA 126 DESTA CORTE. 1. A decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, por contrariedade à Súmula 372, I, do TST , para excluir da condenação a determinação de incorporação da gratificação de função percebida pelo Obreiro por menos de 10 anos (9 anos), conforme as datas assentadas pela Corte de origem. 2. A decisão agravada não merece reforma, na medida em que, da contagem do tempo, a partir das datas informadas pelo TRT, que não podem ser revistas pelo TST, senão com afronta à Súmula 126 desta Corte , não resulta período igual ou maior que 10 anos de percepção da gratificação de função, mas inferior. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000376-67.2018.5.07.0023. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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