JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101689-23.2017.5.01.0072

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0101689-23.2017.5.01.0072, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento de que a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios suprimidos dos empregados do Banco do Brasil se sujeita à prescrição parcial, pois trata-se de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar pactuada, que foi incorporada ao contrato de trabalho. Transcendência jurídica constatada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101689-23.2017.5.01.0072. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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