JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001008-63.2020.5.12.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001008-63.2020.5.12.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. HORAS EXTRAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - Extrai-se dos autos que o despacho denegatório do recurso de revista tratou tão somente dos benefícios de justiça gratuita. 2 - Em suas razões de agravo de instrumento a parte insurgiu-se contra o despacho denegatório, proferido após a vigência da Instrução Normativa nº 10/2016 do TST, tão somente quanto ao tema benefício da justiça gratuita. 3 - Nesse caso, incide o entendimento da IN nº 40 do TST de modo que, se a parte entendia que havia omissão em relação aos demais temas trazidos no recurso de revista, caberia a oposição de embargos de declaração, quando da publicação do despacho denegatório, sob pena de preclusão, procedimento não observado. A discussão das demais matérias do recurso de revista encontra-se preclusa. 4 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001008-63.2020.5.12.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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