JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021809-88.2017.5.04.0333

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0021809-88.2017.5.04.0333, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. honorários sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita . IN 40/2016/TST. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o despacho de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos, ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de admissibilidade. No presente caso, a parte recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão que negou seguimento quanto ao tema "honorários sucumbenciais" . Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a admissibilidade recursal, no particular. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021809-88.2017.5.04.0333. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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