JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101040-05.2019.5.01.0067

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0101040-05.2019.5.01.0067, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No caso dos autos, observa-se que a parte tem razão. 2 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF" e deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Na sequência conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração. 3 - Contudo, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deveria ter atribuído percentual à condenação. 4 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e complementar o julgado a fim de fixar à condenação o percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos indeferidos, conforme anteriormente deferido em sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101040-05.2019.5.01.0067. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000623-92.2019.5.06.0006

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - CONTRARIEDADE A DECISÃO VINCULANTE DO STF - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ao julgar a ADI nº 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "des…

Agravo 0010253-93.2018.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF . De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, cons…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021156-93.2019.5.04.0211

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista do reclamado e o proveu "para condenar a parte reclamante ao pagamento de ho…

Embargos de Declaração 0000573-49.2021.5.12.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. TESE VINCULANTE DO STF. Assiste razão à reclamante quando alega que há omissão no acórdão embargado quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que uma vez provido o recurso de revista quan…

Recurso de Revista 1000882-33.2019.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.