- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0017082-13.2016.5.16.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", mas negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. 2 - A parte diz que houve omissão porque foi conferida presunção absoluta ao NTEP e não houve pronunciamento sobre o art. 21-A, § 1º, da Lei n.º 8.213/91. 3 - Conforme constou no acórdão embargado, o TRT decidiu pelo nexo concausal não somente com fundamento no nexo técnico epidemiológico previsto no NTEP, mas também com base em outras provas levantadas. 4 - Daí porque se faz desnecessária a manifestação expressa sobre o disposto no art. 21-A, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, que, segundo alega a parte, teria sido violado ante a presunção absoluta conferida ao NTEP. 5 - É nítida a intenção das embargantes de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017082-13.2016.5.16.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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