- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000267-05.2016.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO E SALÁRIOS VENCIDOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por ausência de transcendência, vencida esta Relatora. 2 - O reclamante alega que o acórdão foi omisso, na medida em que não observou que buscava demonstrar que o caderno fático era favorável à sua tese. 3 - No caso dos autos, contudo, verifica-se que o acórdão não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que restou expressamente consignado, não obstante o entendimento desta Relatora em sentido contrário, que a ausência de nexo de causalidade constatada pelo Tribunal Regional, que valorou o acervo fático probatório dos autos e afastou a conclusão do laudo pericial, não pode ser alterada nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-05.2016.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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