JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000879-23.2019.5.02.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 1000879-23.2019.5.02.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica em responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000879-23.2019.5.02.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000172-09.2022.5.02.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do agravante, tomador de serviços, por verificar “a inadimplência dos mais comezinhos direitos trabalhistas”. Ademais, a Corte Regional, com fundamento nos fatos e provas, limitou a responsabilidade do recorrente ao período de 02/2017 a 08/2019. Nesse contexto, o acórdã…

Agravo 0010636-92.2016.5.15.0043

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. (SÚMULA 126 E 331, IV, DO TST). O inadimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por parte do empregador, acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em…

Agravo 0000233-85.2017.5.10.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O TRT esclareceu que , na presente hipótese , o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que a quarta reclamada (agravante) foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante. Portanto, deve responder , de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas ao obreiro, nos termos do entendimento jurispru…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000451-23.2024.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Extrai-se da decisão a quo que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsab…

Agravo 0020750-14.2017.5.04.0641

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, IV, DO TST). O inadimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, por parte do empregador, acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu desconte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.