- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0012169-22.2016.5.03.0043, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso concreto, a Parte requer o exame do tema "índice de correção monetária", alegando tratar-se de matéria superveniente de ordem pública . Contudo, a matéria suscitada pela Agravante, nos moldes ora apresentada, configura-se como inovatória , na medida em que, não consta das razões do recurso de revista e tampouco foi objeto do agravo de instrumento. O referido tema foi trazido, apenas, no agravo ora analisado, não existindo, portanto, o devido prequestionamento (Súmula 297 do TST). Logo, resulta configurada a preclusão para introduzi-lo apenas em sede do presente agravo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012169-22.2016.5.03.0043. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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