JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001167-18.2015.5.02.0302

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0001167-18.2015.5.02.0302, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. No caso concreto, a Parte requer o exame do tema "índice de correção monetária", alegando tratar-se de matéria superveniente de ordem pública . Contudo, a matéria suscitada pela Agravante, nos moldes ora apresentada, configura-se como inovatória , na medida em que, não consta das razões do recurso de revista e tampouco foi objeto do agravo de instrumento. O referido tema foi trazido, apenas, no agravo ora analisado, não existindo, portanto, o devido prequestionamento (Súmula 297 do TST). Logo, resulta configurada a preclusão para introduzi-lo apenas em sede do presente agravo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001167-18.2015.5.02.0302. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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