- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010442-85.2020.5.03.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, instado a se manifestar sobre a questão relativa à correção monetária, consignou que “o banco executado, ora embargante, não ventilou, em seu agravo de petição, a matéria posta nos presentes”. A Corte de origem ressaltou que apenas respeitou os limites da lide, já que a matéria não tinha sido objeto do agravo de petição. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ora, se a matéria não foi objeto de insurgência, não há que se falar em omissão do Tribunal de origem. Intacto o artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. Não houve manifestação sobre a correção monetária, uma vez que, segundo o Tribunal Regional, a matéria não foi objeto do agravo de petição. Nesse contexto, também não há que se falar em análise do tema por esta Corte Superior, tendo em vista que não houve insurgência recursal nesse sentido. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010442-85.2020.5.03.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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