- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020241-41.2019.5.04.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - GISAE. EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DA FDRH E INCORPORADOS À SMARH. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso dos autos, o pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, prevista no art. 2º da Lei Estadual nº 14.512/14. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. A questão atinente ao pagamento da referida gratificação, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), deve ser decidida com base em interpretação de legislação estadual, o que inviabiliza o exame das ofensas aos preceitos legais e constitucionais indicados (art. 896, "b", da CLT). Por outro lado, não houve demonstração da existência de divergência jurisprudencial válida e específica. Incidência do óbice do art. 896, "b", da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020241-41.2019.5.04.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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