- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0020350-21.2020.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTATUAL. A Corte Regional, a partir de interpretação de norma de natureza estadual, entendeu que a reclamante faz jus a percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, tendo em vista que a referida gratificação é devida aos integrantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SMARH), e a obreira compunha o Quadro Especial vinculado à aludida Secretaria. Deste modo, tem-se que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita a interpretação de lei estadual, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente seria possível caso fosse demonstrado dissenso interpretativo quanto à legislação estadual sob exame, conforme estabelece o art. 896, "b", da CLT, o que não se verificou no presente caso concreto. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020350-21.2020.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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