JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001095-63.2010.5.15.0037

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001095-63.2010.5.15.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO REGULAMENTAR - LIMITAÇÃO. Discute-se a existência de teto limitador em regulamento empresarial para o pagamento de complementação de aposentadoria. O recurso de revista, portanto, somente é cabível por divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, "b"). Assim, com a apresentação de arestos inservíveis (TST, Súmula 337, I, "a", e IV), inadmissível o recurso. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001095-63.2010.5.15.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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