- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1002554-45.2019.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, é cabível agravo contra decisão monocrática de relator no prazo de oito dias úteis. Na hipótese dos autos, a decisão que negou provimento aos embargos de declaração da parte impetrante foi publicada em 31.8.2023, encerrando o prazo recursal em 13.9.2023. O apelo do agravante, contudo, foi protocolado somente no dia 14.9.2023, quando já escoado o interregno legal. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002554-45.2019.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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