Mandado de Segurança 0000603-06.2022.5.10.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/11/2023
EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput , do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000603-06.202…