JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000273-84.2021.5.05.0581

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000273-84.2021.5.05.0581, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese dos autos trata de empregada contratada em 22/09/1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime da CLT, e teve a sua CTPS anotada pelo reclamado como auxiliar de secretaria, sendo despedida em 02/01/2021. Deste modo, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-84.2021.5.05.0581. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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